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Marco Aurélio Marin Nunes da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Tios devem pagar pensão alimentícia a sobrinhos? Sim!
Rosiane Rangel
·
há 10 anos
Acredito que o Marco Aurélio citado neste comentário seja eu. Sendo assim, valho-me deste espaço para argumentar.
Em primeiro lugar, veja que eu fui muito claro quando disse que ninguém quer ver uma pessoa sofrendo, especialmente um doente. E, ainda mais, um parente. A caridade é uma virtude que deve ser exercida. Sempre! Dito isso, veja que eu disse que JURIDICAMENTE é, não só temerária, como também completamente ilegal. Destrói nosso ordenamento jurídico, desde o Princípio da Legalidade, até o rol taxativo do Código. Tudo vai contra a Lei. Não tenho a menor dúvida que será reformada em Instância superior.
Quanto a responsabilizar o estado, veja que este é o argumento secundário. Primeiramente deve haver a responsabilização daquele que a LEI disse que é o responsável. E, quando não se consegue o provimento pelo responsável legal, POR LEI o estado deve assumir. É claro como cristal.
Imagine você, planejando sua vida e aquele seu irmão/irmã irresponsável coloca no mundo 5 crianças e você, por decisão judicial, contra o que está na lei, deve ficar responsável por eles. Comecemos apenas com a pensão, mas se realmente formos pelo seu argumento, poderemos EXPANDIR o entendimento para moradia, pátrio poder e assim por diante.
E mais, lembre-se que, com a responsabilidade pela pensão, se esta não for paga, até a prisão pode ser decretada, pois os efeitos serão para o pagador da pensão e não para o pai, segundo o entendimento que você está defendendo.
Desculpe, mas estamos aqui debatendo a lei, situação que você ignorou e, mais ainda, ao invés de defender o argumento do articulista (ou rebater, como fiz), distorce o que um comentarista disse, preferindo levar o debate a um nível pessoal (cita nome, utiliza de termos ofensivos (palhaçada) e muito mais baixo.
Caso queira discutir juridicamente, estou à inteira disposição. Caso queira apenas argumentar no campo pessoal, hipotético e ofensivo, paro por aqui.
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Marco Aurélio Marin Nunes da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Tios devem pagar pensão alimentícia a sobrinhos? Sim!
Rosiane Rangel
·
há 10 anos
Em primeiro lugar, deixemos de lado nosso lado humano. Ninguém quer ver alguém sofrendo privações, ainda mais um incapaz doente. Dito isso, passemos à análise jurídica: com todo o respeito ao Magistrado e ao articulista, estou lendo uma das maiores excrescências jurídicas dos meus mais de 20 anos de advocacia. Fica difícil contar quantas normas e princípios foram estilhaçados com essa decisão do Magistrado, bem como com as "justificativas" colocadas pelo articulista.
Na realidade, o que se vê aqui é a responsabilização de um particular pelo dever de outrem e, principalmente, DO ESTADO. É este último que deve cuidar dos incapazes quando os responsáveis LEGAIS não o fazem. Transferir este dever a outrem é um dos maiores absurdos que já li. Na realidade, quando comecei a ler o texto, achei que era um daqueles que deveria fazer parte do anedotário jurídico. E confesso total surpresa ao chegar na parte em que há a defesa "jurídica" da situação. E o pior é que o próprio articulista cita a letra da lei ordinatória!
Espero que tal decisão seja declarada nula o mais rápido possível. Na verdade, não acredito que em sede superior se possa manter tal decisão, pois nitidamente contrária a legislação federal. Contudo, caso isso não ocorra, será mais um daqueles ornitorrincos que a justiça brasileira insiste em criar.
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Armpit Lover
Comentário ·
há 10 anos
Tios devem pagar pensão alimentícia a sobrinhos? Sim!
Rosiane Rangel
·
há 10 anos
Descrevo aqui uma situação real ocorrida com uma vizinha minha:
"... o irmão dela não chega a ser um alcoólatra, mas bebe acima da conta, não passa todos os dias o dia todo bêbado, mas me arrisco a dizer que todo dia deve beber ao menos uma cerveja. A questão é que nas farras, sai com mulheres de farra, e as engravida.
Ele não teve uma base de estudo, sempre viveu de bicos, a ex-esposa idem, mas ambos tiveram dois filhos ... e o que a Justiça fez? Tentou cobrar dos avós ... em vão, pois são aposentados com salário mínimo e mal pagam seus medicamentos ... os que estão vivos têm mais de 80 anos.
Então veio a ideia genial: cobrar a pensão da tia ... professora de ensino fundamental da rede pública que, como todos sabemos, não recebe um grande salário. Dane-se, se é de onde se pode tirar, que se tire dela, afinal o menor acima de tudo e de todos.
Moral da história: ela nunca pode ter seus próprios filhos, pois passou a vida sustentando os filhos do bêbado. E nem sequer tem o direito de mandar castrá-lo, ou seja, só lhe resta rezar para que ele não faça mais filhos, pois a Justiça já a declarou a" pata dos ovos de ouro ". Também não casou, afinal quem vai querer uma mulher que já sustenta dois do irmão e sabe-se lá quando ele fará outro nas noitadas da vida. Hoje tem uns 55 anos (ela esconde a idade), bem acabada e frustrada" .
Parabéns ao magistrado que defende este tipo de "justiça", destruiu a vida dela. E nem adianta levantar bandeira dizendo que ela deveria mandar tudo para aquele canto e ter seus filhos, porque se tem uma coisa que põe mesmo pessoas inocentes e responsáveis como ela na cadeia é pensão alimentícia.
Agora já não basta mais ser responsável pelos seus próprios atos, temos que rezar para que os irmãos também sejam, pois não temos qualquer controle sobre seus atos, mas a pagaremos o preço salgado destes.
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Donato Talassi Jr.
Comentário ·
há 10 anos
Tios devem pagar pensão alimentícia a sobrinhos? Sim!
Rosiane Rangel
·
há 10 anos
Rondinei, penso que o que está sendo criticado aqui é o fato do judiciário isentar de penalização sobre quem justamente origina essa situação. Egoísmo é algo muito ruim mesmo, mas decisões como essas devem tbém sentenciar os praticantes da comodidade irresponsável de não assumir o que deveriam. Que se mantenha a ótica humanitária, mas o verdadeiro infrator não pode deitar na ausência de uma correção moral e punitiva levando-se em conta que os determinados de pensão alimentícia podem ser presos se não a cumprirem, O (s) culpado (s) não pode(m) ficar tranquilo (s) não, afinal irresponsabilidade nunca foi inocência.
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Orlando Wlodkovski
Comentário ·
há 10 anos
Tios devem pagar pensão alimentícia a sobrinhos? Sim!
Rosiane Rangel
·
há 10 anos
Daqui a pouco o cidadão ou cidadã de bem poderá ir preso pelo crime que um "dimenó" drogado fizer. Desgraçadamente o judiciário brasileiro, como um todo, é como um câncer maligno e maldito, vivemos numa republiqueta onde a justiça tarda e falha quase sempre. E como falha! Taí mais um exemplo.
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